08 Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

08.08 Gerir intercambistas, estagiários, bolsistas e voluntários

O macroprocesso de gerir intercambistas, estagiários, bolsistas e voluntários diz respeito aos regulamentos e informações necessárias para que pessoas a contribuam disponibilizando serviços para a Epagri.

08.08 Gerir intercambistas, estagiários, bolsistas e voluntários

Antes de iniciar os processos, recomendamos a leitura atenciosa das normas e parâmetros financeiros e operacionais dos processos abaixo padronizados.

08.08.01 Gerir Estágios 

O que é Estágio Curricular Obrigatório - ECO? - clique aqui para expandir o menu

Estágio curricular obrigatório (ECO) é aquele que está na matriz curricular e faz parte da carga horária do curso, é requisito para aprovação e obtenção de diploma, sem remuneração. Sendo o estágio um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Quais são os critérios para entrar como estagiário obrigatório na Epagri? - clique aqui para expandir o menu

A Instituição de Ensino do(a) estudante deve firmar o Convênio de concessão de estágio com a Epagri e contratar apólice de seguro contra acidentes pessoais para seus estudantes.


O(a) estagiário(a) precisa:

1. Ser estudante regular de cursos que contemplem as áreas e os programas desenvolvidos pela Epagri:

2. Ter disponibilidade de carga horária para cumprimento do estágio;

3. Elaborar um plano de atividades em conjunto com professor orientador e supervisor de estágio, adequando as atividades aos programas e projetos desenvolvidos na Epagri;

4. Firmar o Termo de Compromisso de Estágio com a Epagri, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino conveniada.

5. Apresentar dentro dos prazos estabelecidos em Norma (DEX 07/2022) toda a documentação solicitada pela Epagri.


Os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no país, autorizados ou reconhecidos, podem ser estagiários, desde que seja observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável e demais critérios relacionados acima.

O que é Estágio Não -Obrigatório - ENO? - clique aqui para expandir o menu

Estágio Curricular não Obrigatório (ENO) é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória da matriz curricular do curso. Sendo o estágio um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Quais são os critérios para entrar como estagiário não obrigatório na Epagri? - clique aqui para expandir o menu

Os estágios não obrigatórios na Epagri serão realizados seguindo as regras do Programa Novos Valores da Secretaria Estadual da Educação (SED). Portanto, aceitará apenas estudantes de Instituições de Ensino que tenham convênio para concessão de Estágio Não Obrigatório firmado com a SED e que forem selecionados mediante publicação de Edital pela SED.


O(a) estagiário(a) precisa:


1. Ser residente no Estado de Santa Catarina;

2. Ser matriculado e ter frequência regular em curso de nível superior e nível médio profissional;

3. Ter 16 (dezesseis) anos de idade ou mais;

4. Ter disponibilidade de carga horária para cumprimento do estágio;

5. Inscrever-se para as vagas abertas da Epagri nos editais da SED;

6. Ser selecionado pela Epagri;

7. Firmar o Termo de Compromisso de Estágio com a Epagri, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino.

8. Apresentar dentro dos prazos estabelecidos em Norma (DEX 07/2022) toda a documentação solicitada pela Epagri.

 

Também poderão realizar estágio pelo ENO os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Estado, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.


Os alunos da educação de jovens e adultos deverão estar matriculados pelo menos em 3 (três) disciplinas, correspondente ao período mínimo de 6 (seis) meses.

O ocupante de cargo ou emprego público de qualquer natureza não poderá participar do Programa Novos Valores.

Documentos Estágio Não -Obrigatório - ENO - clique aqui para expandir o menu

08.08.02 Gerir Bolsistas

Quem pode ser bolsista na Epagri? - clique aqui para expandir o menu

Estudantes universitários ou profissionais graduados (incluindo os níveis de especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado), sem vínculo empregatício com a Epagri, contemplados com bolsas de agências de fomento.

Como receber um bolsista? Quais são os critérios?  - clique aqui para expandir o menu

Os requisitos para o início do processo de recebimento de bolsistas são:

08.08.03 Gerir Intercambistas

O que é um intercambista? - clique aqui para expandir o menu

Técnico visitante: profissional ocupante de cargo, emprego ou função com formação de nível médio ou superior oriundo de instituições de educação superior (IES), instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e/ou instituições de assistência técnica e extensão rural (ATER), nacionais e internacionais, para realização de tarefa específica ou participação em projetos de interesse da Epagri;


Pesquisador Visitante: modalidade de permanência de profissional doutor em outra instituição parceira, cuja finalidade é possibilitar ao pesquisador brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida liderança científica e tecnológica, a colaboração com grupos de pesquisa emergentes ou consolidados, para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico, consideradas relevantes;


Pesquisador Visitante Especial: modalidade de permanência de profissional doutor em outra instituição, cuja finalidade é fomentar o intercâmbio e a cooperação internacional, visando o fortalecimento das pesquisas em temas prioritários por meio de parceria com lideranças internacionais, concedendo um conjunto de benefícios ao pesquisador com nível de excelência internacionalmente reconhecido, que se disponha a permanecer no Brasil por pelo menos um mês a cada ano, por um período de até 03 (três) anos;

Em quais condições a Epagri pode receber um intercambista?  - clique aqui para expandir o menu

Técnico visitante:

Os requisitos para o início do processo de recebimento de técnicos visitantes são:

Caso o técnico visitante tenha, além do vínculo empregatício/estatutário, vínculo com algum programa de pós-graduação, seu supervisor deverá apresentar projeto tipo visitante e este estar na situação “em análise”, vinculado-o a um projeto “em execução” no SEPLAN.


Pesquisador visitante:

Os requisitos para o início do processo de recebimento de pesquisadores visitantes são:


O candidato a pesquisador visitante deverá atender aos seguintes requisitos:


08.08.04 Gerir Voluntários

O que é serviço voluntário?- clique aqui para expandir o menu

Serviço voluntário: atividade não remunerada (gratuita), prestada por pessoa física com idade superior a 18 (dezoito) anos, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, espontaneamente, sem vínculo empregatício e sem encargos trabalhistas/previdenciários;

Quais são as condições para prestar serviço obrigatório na Epagri? - clique aqui para expandir o menu

Poderá ser admitido como prestador de serviço voluntário qualquer cidadão que atenda, no mínimo, às seguintes exigências:


As vagas abertas, mediante autorização da Diretoria da Epagri, poderão ser preenchidas por pessoas de qualquer formação acadêmica ou qualquer área de interesse, conforme necessidade da Epagri em áreas de atuação que possam executar o serviço voluntário.