08 Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
08.08 Gerir intercambistas, estagiários, bolsistas e voluntários
O macroprocesso de gerir intercambistas, estagiários, bolsistas e voluntários diz respeito aos regulamentos e informações necessárias para que pessoas a contribuam disponibilizando serviços para a Epagri.
08.08 Gerir intercambistas, estagiários, bolsistas e voluntários
Antes de iniciar os processos, recomendamos a leitura atenciosa das normas e parâmetros financeiros e operacionais dos processos abaixo padronizados.
08.08.01 Gerir Estágios
O que é Estágio Curricular Obrigatório - ECO? - clique aqui para expandir o menu
Estágio curricular obrigatório (ECO) é aquele que está na matriz curricular e faz parte da carga horária do curso, é requisito para aprovação e obtenção de diploma, sem remuneração. Sendo o estágio um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Quais são os critérios para entrar como estagiário obrigatório na Epagri? - clique aqui para expandir o menu
A Instituição de Ensino do(a) estudante deve firmar o Convênio de concessão de estágio com a Epagri e contratar apólice de seguro contra acidentes pessoais para seus estudantes.
O(a) estagiário(a) precisa:
1. Ser estudante regular de cursos que contemplem as áreas e os programas desenvolvidos pela Epagri:
Para os estágios de nível médio profissional: deverá ser apresentada declaração que comprove que o aluno está matriculado no ano em curso, conforme grade curricular;
Para os estágios de nível superior: deverá ser apresentada declaração que comprove que o aluno está matriculado no semestre em curso e na disciplina de ECO, conforme grade curricular.
2. Ter disponibilidade de carga horária para cumprimento do estágio;
3. Elaborar um plano de atividades em conjunto com professor orientador e supervisor de estágio, adequando as atividades aos programas e projetos desenvolvidos na Epagri;
4. Firmar o Termo de Compromisso de Estágio com a Epagri, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino conveniada.
5. Apresentar dentro dos prazos estabelecidos em Norma (DEX 07/2022) toda a documentação solicitada pela Epagri.
Os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no país, autorizados ou reconhecidos, podem ser estagiários, desde que seja observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável e demais critérios relacionados acima.
O que é Estágio Não -Obrigatório - ENO? - clique aqui para expandir o menu
Estágio Curricular não Obrigatório (ENO) é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória da matriz curricular do curso. Sendo o estágio um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Quais são os critérios para entrar como estagiário não obrigatório na Epagri? - clique aqui para expandir o menu
Os estágios não obrigatórios na Epagri serão realizados seguindo as regras do Programa Novos Valores da Secretaria Estadual da Educação (SED). Portanto, aceitará apenas estudantes de Instituições de Ensino que tenham convênio para concessão de Estágio Não Obrigatório firmado com a SED e que forem selecionados mediante publicação de Edital pela SED.
O(a) estagiário(a) precisa:
1. Ser residente no Estado de Santa Catarina;
2. Ser matriculado e ter frequência regular em curso de nível superior e nível médio profissional;
3. Ter 16 (dezesseis) anos de idade ou mais;
4. Ter disponibilidade de carga horária para cumprimento do estágio;
5. Inscrever-se para as vagas abertas da Epagri nos editais da SED;
6. Ser selecionado pela Epagri;
7. Firmar o Termo de Compromisso de Estágio com a Epagri, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino.
8. Apresentar dentro dos prazos estabelecidos em Norma (DEX 07/2022) toda a documentação solicitada pela Epagri.
Também poderão realizar estágio pelo ENO os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Estado, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Os alunos da educação de jovens e adultos deverão estar matriculados pelo menos em 3 (três) disciplinas, correspondente ao período mínimo de 6 (seis) meses.
O ocupante de cargo ou emprego público de qualquer natureza não poderá participar do Programa Novos Valores.
Documentos Estágio Curricular Obrigatório - ECO - clique aqui para expandir o menu
Estágio Curricular Obrigatório - ECO
Documentos Estágio Não -Obrigatório - ENO - clique aqui para expandir o menu
Estágio Curricular Obrigatório - ENO
Em construção
08.08.02 Gerir Bolsistas
Quem pode ser bolsista na Epagri? - clique aqui para expandir o menu
Estudantes universitários ou profissionais graduados (incluindo os níveis de especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado), sem vínculo empregatício com a Epagri, contemplados com bolsas de agências de fomento.
Como receber um bolsista? Quais são os critérios? - clique aqui para expandir o menu
Os requisitos para o início do processo de recebimento de bolsistas são:
existência de uma bolsa formalmente concedida;
existência de um projeto no Sistema Epagri de Planejamento (SEPLAN) do tipo:
Pesquisa, Extensão ou Desenvolvimento Institucional, na situação “em execução”, contemplando as atividades do bolsista, quando a bolsa é captada por projetos com Interveniência da Epagri; ou
Bolsista na situação "em análise", e vinculado a um projeto “em execução” no SEPLAN, quando a bolsa for vinculada a outra instituição que não a Epagri;
Instrumento jurídico de PD&I vigente, previamente analisado pelo NIT e DJUR e previamente assinado pelos parceiros, quando a bolsa for vinculada a outra instituição que não a Epagri;
apresentar toda a documentação solicitada pela Epagri;
Firmar o Termo de Compromisso e Confidencialidade e Outras Avenças do bolsista com a Epagri.
Documentos Bolsista - clique aqui para expandir o menu
08.08.03 Gerir Intercambistas
O que é um intercambista? - clique aqui para expandir o menu
Técnico visitante: profissional ocupante de cargo, emprego ou função com formação de nível médio ou superior oriundo de instituições de educação superior (IES), instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e/ou instituições de assistência técnica e extensão rural (ATER), nacionais e internacionais, para realização de tarefa específica ou participação em projetos de interesse da Epagri;
Pesquisador Visitante: modalidade de permanência de profissional doutor em outra instituição parceira, cuja finalidade é possibilitar ao pesquisador brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida liderança científica e tecnológica, a colaboração com grupos de pesquisa emergentes ou consolidados, para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico, consideradas relevantes;
Pesquisador Visitante Especial: modalidade de permanência de profissional doutor em outra instituição, cuja finalidade é fomentar o intercâmbio e a cooperação internacional, visando o fortalecimento das pesquisas em temas prioritários por meio de parceria com lideranças internacionais, concedendo um conjunto de benefícios ao pesquisador com nível de excelência internacionalmente reconhecido, que se disponha a permanecer no Brasil por pelo menos um mês a cada ano, por um período de até 03 (três) anos;
Em quais condições a Epagri pode receber um intercambista? - clique aqui para expandir o menu
Técnico visitante:
Os requisitos para o início do processo de recebimento de técnicos visitantes são:
vínculo empregatício ou estatutário do técnico visitante com a instituição parceira;
instrumento jurídico de PD&I com a instituição parceira vigente, previamente analisado pelo NIT e DJUR e assinado pela instituição parceira e pela Epagri.
Termo de Compromisso e Confidencialidade e Outras Avenças entre a Epagri, a instituição parceira e o técnico visitante assinado.
Caso o técnico visitante tenha, além do vínculo empregatício/estatutário, vínculo com algum programa de pós-graduação, seu supervisor deverá apresentar projeto tipo visitante e este estar na situação “em análise”, vinculado-o a um projeto “em execução” no SEPLAN.
Pesquisador visitante:
Os requisitos para o início do processo de recebimento de pesquisadores visitantes são:
vínculo empregatício ou estatutário do pesquisador visitante com a instituição parceira;
instrumento jurídico com a instituição parceira vigente, previamente analisado pelo NIT e DJUR e assinado pela instituição parceira e pela Epagri.
Termo de Compromisso e Confidencialidade e Outras Avenças assinado entre a Epagri, a instituição parceira e o pesquisador visitante;
existência de um projeto no Sistema Epagri de Planejamento (SEPLAN) do tipo:
Pesquisa, na situação “em execução”, contemplando as atividades do pesquisador visitante, quando o pesquisador visitante compor equipe de projetos captados com interveniência da Epagri; ou
Visitante na situação "em análise", e vinculado a um projeto “em execução” no SEPLAN, quando o pesquisador visitante não compor equipe de projetos captados com interveniência da Epagri.
O candidato a pesquisador visitante deverá atender aos seguintes requisitos:
Possuir título de doutor;
Currículo Lattes atualizado (no caso dos brasileiros);
Ser autor de no mínimo 1 (um) artigo científico publicado em revistas indexadas por categoria;
Possuir vínculo empregatício ou estatutário com a instituição parceira, pública ou privada;
Grau de relação entre o(s) projetos(s) atual(is) do visitante e a área do projeto a ser desenvolvido na Epagri;
Demonstrar ter acesso aos recursos necessários para viabilizar o plano de pesquisa proposto.
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08.08.04 Gerir Voluntários
O que é serviço voluntário?- clique aqui para expandir o menu
Serviço voluntário: atividade não remunerada (gratuita), prestada por pessoa física com idade superior a 18 (dezoito) anos, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, espontaneamente, sem vínculo empregatício e sem encargos trabalhistas/previdenciários;
Quais são as condições para prestar serviço obrigatório na Epagri? - clique aqui para expandir o menu
Poderá ser admitido como prestador de serviço voluntário qualquer cidadão que atenda, no mínimo, às seguintes exigências:
idade mínima de 18 (dezoito) anos;
prova de estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar, em caso de candidato do sexo masculino; e
prova de ter cumprido com seus deveres eleitorais.
apresentar toda documentação solicitada pela Epagri;
firmar o Termo de Adesão.
As vagas abertas, mediante autorização da Diretoria da Epagri, poderão ser preenchidas por pessoas de qualquer formação acadêmica ou qualquer área de interesse, conforme necessidade da Epagri em áreas de atuação que possam executar o serviço voluntário.