05 Desenvolver Novos Conhecimentos e Tecnologias
05.06 Gerir Propriedade Intelectual
05 Desenvolver Novos Conhecimentos e Tecnologias
05.06 Gerir Propriedade Intelectual
O macroprocesso de gerir propriedade intelectual diz respeito aos processos coordenados pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Epagri de disponibilizar tecnologias, gerir instrumentos jurídicos e gerir termos aditivos relacionados às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Antes de iniciar os processos, recomendamos a leitura atenciosa da Deliberação da Diretoria Executiva referente as normas e parâmetros operacionais dos processos abaixo padronizados.
O que são instrumentos jurídicos relacionados às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação ? - clique aqui para expandir o menu
São documentos que formalizam acordos de vontades entre as partes. Entre eles destacamos as parcerias, acordos de cooperação técnica, prestação de serviços técnico científicos, entre outros, ...
O que são termos aditivos relacionados às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação ? - clique aqui para expandir o menu
São complementos de contratos com parcerias, acordos de cooperação técnica, prestação de serviços técnico-científicos, entre outros, ...
Minutas de Instrumentos Jurídicos e documentos
Minuta de protocolo de intenções ou memorando de entendimento
Minuta de contrato de prestação de serviços - Monitoramento
Minuta de contrato para avaliação de tecnologias em propriedade de terceiro
Outros documentos:
Justificativa (justificativas da escolha do parceiro; justificativa da vigência do instrumento jurídico quando esta for superior a cinco anos; justificativa de inviabilidade de procedimento competitivo ; justificativa para a divisão de royalties;)
Termo de Transferência de Material - TTM - Patrimônio Genético
Documentos para termos aditivos aos contratos
Os instrumentos jurídicos da Epagri, sejam eles contratos ou parcerias devem atender ao contexto do ordenamento jurídico brasileiro vigente e normas internas da Epagri, em especial:
Lei Federal nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade) e seu regulamento, o Decreto Federal nº 8.772/2016 e as resoluções do CGen;
Lei Federal nº 10.973/2004, alterada pela Lei Federal nº 13.243/2016 (Marco Legal de CT&I) e o seu regulamento, o Decreto Federal nº 9.283/2018 (aplicado de forma subsidiária até que seja atualizada a legislação estadual de PD&I);
Lei Estadual nº 14.328/2008 (Lei Estadual da Inovação), e o seu regulamento, o Decreto Estadual nº 2.372/2009 e suas alterações;
Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Epagri (RILC-EPAGRI), incluindo o seu glossário;
Deliberação DEX 2/2018, que trata das normas de ingresso e atuação de bolsistas;
Deliberação DEX 7/2019, que proíbe a celebração de instrumentos jurídicos com instituições de ensino nos casos em que o empregado da Epagri figure, concomitantemente, como proponente dos referidos instrumentos pela Epagri e nas instituições, quando nestas exerça atividade remunerada;
Deliberação DEX 7/2020, que trata de cobranças extrajudiciais;
Política de Inovação da Epagri;
Política de Boas Práticas de Controle Interno, Gestão de Riscos e Compliance da Epagri;
Regimento Interno do NIT.
A legislação e normativas técnicas específicas também devem ser observadas, conforme o caso e objeto do instrumento jurídico, como, por exemplo:
Lei Federal nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade) e seu regulamento, o Decreto Federal nº 8.772/2016 e as resoluções do CGen;
Lei Federal nº 10.711/2003 (Lei de Sementes e Mudas) e seu regulamento, o Decreto Federal nº 10.586/2020;
Lei Estadual nº 14.611/2009 (Lei Estadual de Sementes e Mudas) e seu regulamento, o Decreto Estadual nº 3.378/2010;
Lei Federal nº 7.678/1988 (Lei do Vinho) e seu regulamento, o Decreto Federal nº 8.198/2014;
Lei Federal nº 11.794/2008 (Lei Arouca - pesquisas com animais) e o seu regulamento, o Decreto Federal nº 6.899/2009, bem como o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei Estadual nº 12.854/2003);
Lei Federal nº 11.105/2005 (Lei da Biossegurança) e o seu regulamento, o Decreto Federal nº 5.591/2005;
Lei Federal nº 11.196/2005 (Lei do Bem) e o seu regulamento, Decreto Federal nº 5.798, de 2006;
Lei Federal nº 8.010/1990 (Isenção de tributos II, IPI e AFRMM para pesquisa); Lei Federal nº 8.032/1990 (Isenção dos impostos II e IPI para pesquisa) e Resolução Normativa CNPq nº 41/2018 (Regulamento de Importação para CT&I);
Decreto-Lei nº 857/1969 (moeda corrente para pagamento) e Lei Federal nº 4.131/1962 (capitais estrangeiros);
normas específicas das agências de fomento (exemplo: RN-034/2014 – CNPq, Decreto Estadual nº 2.060/2009 - Termo de outorga da Fapesc etc.);
Sobre a propriedade intelectual, além da Política específica da Epagri, deverão ser observadas as seguintes normas:
Lei Federal nº 9.456/1997 (Lei de Proteção de Cultivares) e seu regulamento, o Decreto Federal nº 2.366/1997; (vide obra “Proteção de Cultivares no Brasil” do MAPA);
Lei Federal n.º 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) e art. 17 da Lei nº 5.988/73 (faculdade de registro de direitos autorais);
Lei Federal nº 9.609/1998 (Lei do Software) e Decreto Federal nº 2.556/1998 (faculdade de registro de software no INPI);
Lei Federal nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) (invenções, modelos de utilidade, marcas, desenhos industriais, concorrência desleal, indicações geográficas);
Lei Federal nº 10.603/2002 (informação não divulgada submetida para aprovação da comercialização de produtos farmacêuticos de uso veterinário, fertilizantes, agrotóxicos seus componentes e afins);
Resoluções INPI nº 199/2017 (averbação ou registro de contratos de licença); 156/2015 (serviços de assistência técnica dispensados de averbação), 147/2015 (peticionamento eletrônico no e-contratos); 113/2013 (retribuição anual de patentes); 135/2014 (averbação ou registro de contratos); Instruções Normativas INPI nº 30/2013, 39/2019 (prazo de análise de contratos); 70/2017 (averbação de contratos) e suas alterações, entre outras normas do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/backup/centrais-de-conteudo/legislacao;
Orientação AUD n° 2/2009.