09 Gestão Operacional
09.01 Gerir Aquisições e Contratações
(em revisão pelo NUPROC)
O macroprocesso de gerir aquisições e contratações diz respeito a todos os processos de aquisições e contratações realizadas para a empresa cumprir a sua missão. regulamenta as várias formas para adquirir ou contratar, os formatos de alterações contratuais além da gestão e acompanhamento dos contratos.
09.01 Gerir aquisições e contratações
Antes de iniciar os processos, recomendamos a leitura atenciosa do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Epagri - RILC-Epagri e demais nas normas e parâmetros complementares aos processos abaixo padronizados.
Apresentação dos dados - Painel de Aquisições da Epagri de 2019 a 2023
Lista de Documentos e Artefatos
Planejamento da Contratação e Seleção de Fornecedores - clique aqui para expandir o menu
Plano anual de contratações da Epagri
Orientações
Solicitação de compras e pesquisa de preços
Solicitação de compras (apenas para licitações e inexigibilidades)
Planilha de preço médio modelo serviços e peças de reposição
Infográfico - Pesquisa de preços
Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Termo de referência
Outros documentos
Declaração de ausência de impedimento (assinada pela contratada)
Declaração de disponibilidade orçamentária e financeira (apenas para inexigibilidades)
Ofício para SEA - GEIMO (para dispensas de licitação para locação de imóvel)
Laudo de Vistoria de Imóvel - SEA (para dispensas de licitação para locação de imóvel)
Decisão de Revogação
Esclarecimento: sempre que uma dispensa de licitação for revogada ou anulada, deve ser juntada a decisão no SGP-e do processo. Utilizar o modelo abaixo, adaptando ao caso concreto.
Check lists
Gestão e fiscalização das contratações - clique aqui para expandir o menu
Check lists
Infográficos e orientações
Infográfico - Gestão e fiscalização de contratos
Orientações - Contratos
Orientações - Fiscalização de Contratos
Gestão da Contratação
Relatório Resumido - Comunicado SEA-SC nº 03/2019
Termo de conhecimento - Gestor do contrato (utilizar quando há troca de gestor do contrato)
Designação de Fiscal e Suplente - (utilizar quando há troca de fiscal do contrato ou ausência de indicação na etapa de planejamento)
Documentos - Regulamentos, Manuais e Leis - clique aqui para expandir o menu
Leis e Decretos
Lei das Estatais Lei 13.303 de 30 de junho de 2016
Normas estaduais que tratam do Grupo Gestor de Governo (GGG)
Decisão normativa nº TC-0014/2016 (orienta as unidades gestoras sobre a necessidade de cumprimento das normas de acessibilidade)
Regulamentos e Manuais
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Epagri - RILC-Epagri
Manual Operativo de Licitações, Gestão e Fiscalização de Contratos da Epagri
Manual de Licitações e Contratos de Obras de Engenharia/Arquitetura
Resoluções
Resolução DEX 01/2025 - Reajuste dos valores das dispensas
Resolução DEX 02/2024 - Procedimentos internos referentes à elaboração do Plano Anual de Contratações da Epagri (PACE).
Infográficos e vídeos - clique aqui para expandir o menu
Artefatos elaboração de dispensa de licitação - clique aqui para expandir o menu
Formulário e Termo de Referência
Acompanhamento da dispensa de licitação
Checklists
Documentos para ajustes/correções
Decisão definitiva Revogação
Esclarecimento: Sempre que uma dispensa de licitação for revogada ou anulada, deve ser juntada a decisão no SGP-e do processo. Utilizar o modelo deste link, adaptando ao caso concreto.
09.01.00 Elaborar plano anual de contratações da Epagri (PACE)
Art 4º.
Parágrafo único. A Epagri deverá elaborar, anualmente, o Plano Anual de Contratações, alinhado com o plano de negócios anual, estratégia de longo prazo e leis orçamentárias, contendo todos os itens planejáveis que pretende contratar no exercício subsequente, conforme cronograma e regras expedidas pela Diretoria Administrativa Financeira.
[Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Epagri (RILC-Epagri)]
Documentos pertinentes - clique aqui para expandir o menu
09.01.01 Gerir licitações
Art 4º. As contratações e licitações devem ser antecedidas de planejamento prévio e detalhado, com a finalidade de otimizar custos, proteger o interesse público envolvido, com transparência e equidade, com vistas a maximizar os benefícios de sua compra ou contratação e bem atender às finalidades estatutárias.
[Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Epagri (RILC-Epagri)]
Como funciona a licitação? - clique aqui para expandir o menu
conforme o RILC - EPAGRI no seu Art 4º.
"As contratações e licitações devem ser antecedidas de planejamento prévio e detalhado, com a finalidade de otimizar custos, proteger o interesse público envolvido, com transparência e equidade, com vistas a maximizar os benefícios de sua compra ou contratação e bem atender às finalidades estatutárias."
09.01.02 Gerir contratação através de dispensa de licitação em razão de fracasso ou deserção para bens e serviços em geral até R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais
O que precisa ser considerado ao realizar a dispensa de licitação em razão de licitação fracassada ou deserta? - clique aqui para expandir o menu
Caso o valor do lote fracassado ou deserto for menor que R$ 12.545,11, e não houver interesse de adquirir novamente esta demanda ao longo do ano (LEMBRETE: é proibido o fracionamento de despesa), a contratação poderá seguir o fluxo da dispensa de licitação em razão de baixo valor (conforme quadro abaixo), porém deve-se utilizar o checklist da dispensa de licitação em razão do fracasso/deserção.
09.01.03 Gerir contratação derivada de licitação com contrato
Quando precisa de contrato? - clique aqui para expandir o menu
Conforme o RILC, aquisições ou contratações com recursos federais, mais de R$ 12.545,11, ou que gerem obrigação futura precisam formar contrato.
09.01.04 Gerir contratação derivada de licitação com autorização de fornecimento (AF) ou ordem de serviço (OS)
Quando não precisa de contrato?- clique aqui para expandir o menu
Aquisições ou contratações de menos de R$ 12.545,11, que não são realizados com recursos federais, são produtos e/ou serviços de pronta entrega e não geram obrigações futuras.
Qual a diferença entre autorização de fornecimento e ordem de serviço? - clique aqui para expandir o menu
Nos casos em que não é preciso formalizar um contrato no SAFI, conforme resposta acima, o contrato é substituído por documentos mais simples:
a) autorização de fornecimento (AF): utilizada nas compras de bens e materiais. Por meio dela, a Epagri ordena que o fornecedor realize o fornecimento do que foi contratado.
b) ordem de serviço (OS): utilizada na contratação de serviços. Por meio dela, a Epagri ordena que o prestador de serviços execute a obra ou serviço contratado.
09.01.05 Gerir inexigibilidade, para bens e serviços em geral (BSG), até R$ 200.000,00
Quando se aplica a inexigibilidade? - clique aqui para expandir o menu
A inexigibilidade se aplica quando a contratação é de forma direta e o objeto contratado é específico, sendo inviável a competição, seja em razão da natureza do produto e/ou serviço ou da qualidade do produto e/ou profissional a ser adquirido/contratado.
Por exemplo, quando a Epagri tem uma necessidade e essa necessidade somente pode ser atendida por um fornecedor único no mercado.
09.01.06 Gerir dispensas de licitação em razão do valor até R$ 12.545,11
Onde se aplica a dispensa em razão do valor? - clique aqui para expandir o menu
Clique e acesse as Orientações detalhadas
Para contratar serviços e compras de baixo valor - até R$ 12.545,11 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) (alçada do Gerente da unidade) ou, se envolver recursos federais ou for acima de R$ 12.545,11 e até o limite máximo de R$ 62.725,59 (alçada da Diretoria Administrativa Financeira), desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou compra de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.
A dispensa em razão do valor é para casos pontuais; imprevisíveis; demandas não planejáveis; casos não usuais; eventuais ou urgentes.
É proibido o fracionamento de despesas de uma mesma obra, serviço ou compra que possa ser realizada conjunta ou concomitantemente com a intenção de se enquadrar indevidamente em dispensa em razão do valor (burlando a regra da licitação). Deve-se evitar contratações sucessivas (representadas por objetos idênticos ou de natureza semelhante), que poderiam ter sido planejadas, agrupadas e realizadas conjunta e concomitantemente dentro do mesmo ano e contratadas com uma empresa de um mesmo ramo de atividade, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.
A dispensa de licitação não é uma “conta de crédito” de cada unidade, em que é possível utilizar até o alcance do valor limite definido em lei para, então, licitar.
Na aquisição de bens, materiais (expediente, higiene, limpeza, mobiliário, EPIs, gêneros alimentícios, banners, embalagens, insumos agrícolas etc.), equipamentos e serviços de uso frequente e corriqueiro pela Epagri, deve-se levar em conta a previsão de gastos para todo o ano para toda a Epagri (uma unidade gestora só) – planejamento –, sob pena de caracterização de fracionamento de compras.
09.01.07 Gerir contratação de bens e serviços em geral (BSG), através de dispensa de licitação em razão de valor entre R$ 12.545,11 até R$ 62.725,59
O que são bens e serviços em geral (BSG) ? - clique aqui para expandir o menu
Bens e serviços em geral são produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontrados facilmente no mercado.
09.01.08 Gerir contratação de bens e serviços em geral (BSG), através de dispensa de licitação em razão emergencial acima de R$ 12.545,11 até R$ 200.000,00
Proibição de Dispensas de Licitação Emergenciais - setembro de 2024
O Departamento Jurídico da Epagri - DJUR, informa que:
A Portaria GGG nº 001/2024, publicada no DOE/SC, em 20/09/2024, editada pelo Grupo Gestor de Governo (GGG), proíbe todo e qualquer processo de dispensa de licitação emergencial (art. 29, XV, da Lei nº 13.303/2024), exceto em casos excepcionais, mediante justificativa expressa do Presidente, a serem apreciados pelo GGG.
Esta proibição se aplica apenas às dispensas emergenciais do art. 29, XV, da Lei das Estatais deste processo 09.01.08 e não se aplica às dispensas em razão do valor, fundamentadas no art. 29, II, das Estatais.
Foi incluído no SGP-e EPAGRI 653/2020, às fls. 941, as orientações, esclarecimentos de dúvidas frequentes e pontos de alerta sobre dispensas em razão do valor, conforme documento elaborado pelo CI-OUV, DEPLAN e DJUR.
Onde se aplica a contratação emergencial? - clique aqui para expandir o menu
A contratação emergencial é motivo de dispensa de licitação conforme o art. 29, XV e § 2º, da Lei das Estatais:
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
[...] XV - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º;
[...] § 2º A contratação direta com base no inciso XV do caput não dispensará a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa ao motivo ali descrito, inclusive no tocante ao disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 .
Para a contratação com base nesse dispositivo:
a) deve haver um dano iminente, gravoso e potencialmente concreto;
b) a contratação pretendida deve objetivar eliminar o risco de dano a pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;
c) somente pode ser contratado o estritamente necessário para afastar o risco do dano e a situação emergencial.
A contratação direta com base nesse dispositivo não dispensará a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa ao motivo ali descrito, inclusive no tocante ao disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Assim sendo, a dispensa de licitação emergencial é para situações imprevisíveis, como desastres, calamidade pública, eventos de força maior (ciclones, vendavais, enchentes) etc. Também é possível a contratação direta quando a situação de emergência decorre da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos públicos, devendo-se analisar, para fim de responsabilização, a conduta do agente público que não adotou, tempestivamente, as providências cabíveis (Acórdãos TCU nº 3521/2010 - 2ª Câmara, nº 819/2014 - Plenário e nº 628/2014 - Plenário).
Antes da contratação emergencial por dispensa de licitação, é necessário registrar o planejamento de suas futuras aquisições, levando-se em consideração as necessidades completas da Epagri (verificar o Plano Anual de Contratações), a economia de escala, o princípio da padronização, a manutenção, a substituição programada e a excepcionalidade das dispensas de licitação.
09.01.09 Gerir dispensas de licitação em razão de locação até R$ 1.430.000,00
09.01.11 Gerir termo aditivo para bens e serviços em geral ou bens e serviços de tecnologia de informação de prorrogação de prazo, sem aumento de despesas
09.01.12 Gerir termo aditivo para bens e serviços em geral ou bens e serviços de tecnologia de informação de prorrogação de prazo, com aumento de despesas
Para orientações sobre termo aditivo de alteração quantitativa, vide SGP-e EPAGRI 653/2020, fl.775
09.01.13 Atestar capacidade técnica de fornecedores
Orientações para gestor e fiscal de contrato em relação a emissão de opinião para Atestado, consultar aqui
09.01.26 Formalizar termo aditivo de despesas
Fluxo para Termo Aditivo de Despesas para Bens e Serviços em Geral ou Bens e Serviços de Tecnologia de Informação de prorrogação de prazo, sem aumento de despesas
09.01.27 Aplicar Processo Administrativo Sancionador (PAS)
Processo utilizado para investigar e punir fornecedores por descumprimentos contratuais, atrasos ou outras falhas, garantindo-lhes o contraditório e a ampla defesa.
09.01.28 Aplicar Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
Processo específico para investigar e punir fornecedores e licitantes por práticas de atos de corrupção, fraudes em licitações e contratos, oferecimento de propina, uso de documentos falsos etc., conforme a Lei Anticorrupção, garantindo-lhes o contraditório e a ampla defesa.