09 Gestão Operacional
09.01 Gerir Aquisições e Contratações
(em revisão pelo NUPROC)
O macroprocesso de gerir aquisições e contratações diz respeito a todos os processos de aquisições e contratações realizadas para a empresa cumprir a sua missão. regulamenta as várias formas para adquirir ou contratar, os formatos de alterações contratuais além da gestão e acompanhamento dos contratos.
09.01 Gerir aquisições e contratações
Antes de iniciar os processos, recomendamos a leitura atenciosa do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Epagri - RILC-Epagri e demais nas normas e parâmetros complementares aos processos abaixo padronizados.
Apresentação dos dados - Painel de Aquisições da Epagri de 2019 a 2023
Lista de Documentos e Artefatos
Planejamento da Contratação e Seleção de Fornecedores - clique aqui para expandir o menu
Plano anual de contratações da Epagri
Orientações
Solicitação de compras e pesquisa de preços
Solicitação de compras (apenas para licitações e inexigibilidades)
Planilha de preço médio modelo serviços e peças de reposição
Infográfico - Pesquisa de preços
Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Termo de referência
Outros documentos
Declaração de ausência de impedimento (assinada pela contratada)
Declaração de disponibilidade orçamentária e financeira (apenas para inexigibilidades)
Ofício para SEA - GEIMO (para dispensas de licitação para locação de imóvel)
Laudo de Vistoria de Imóvel - SEA (para dispensas de licitação para locação de imóvel)
Decisão de Revogação
Esclarecimento: sempre que uma dispensa de licitação for revogada ou anulada, deve ser juntada a decisão no SGP-e do processo. Utilizar o modelo abaixo, adaptando ao caso concreto.
Check lists
Gestão e fiscalização das contratações - clique aqui para expandir o menu
Check lists
Infográficos e orientações
Infográfico - Gestão e fiscalização de contratos
Orientações - Contratos
Orientações - Fiscalização de Contratos
Gestão da Contratação
Relatório Resumido - Comunicado SEA-SC nº 03/2019
Termo de conhecimento - Gestor do contrato (utilizar quando há troca de gestor do contrato)
Designação de Fiscal e Suplente - (utilizar quando há troca de fiscal do contrato ou ausência de indicação na etapa de planejamento)
Documentos - Regulamentos, Manuais e Leis - clique aqui para expandir o menu
Leis e Decretos
Lei das Estatais Lei 13.303 de 30 de junho de 2016
Normas estaduais que tratam do Grupo Gestor de Governo (GGG)
Decisão normativa nº TC-0014/2016 (orienta as unidades gestoras sobre a necessidade de cumprimento das normas de acessibilidade)
Regulamentos e Manuais
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Epagri - RILC-Epagri
Manual Operativo de Licitações, Gestão e Fiscalização de Contratos da Epagri
Manual de Licitações e Contratos de Obras de Engenharia/Arquitetura
Resoluções
Resolução DEX 01/2024 - Reajuste dos valores das dispensas
Resolução DEX 02/2024 - Procedimentos internos referentes à elaboração do Plano Anual de Contratações da Epagri (PACE).
Infográficos e vídeos - clique aqui para expandir o menu
Artefatos elaboração de dispensa de licitação em 2024 - clique aqui para expandir o menu
Formulário e Termo de Referência
Acompanhamento da dispensa de licitação
Checklists
Documentos para ajustes/correções
Decisão definitiva Revogação
Esclarecimento: Sempre que uma dispensa de licitação for revogada ou anulada, deve ser juntada a decisão no SGP-e do processo. Utilizar o modelo deste link, adaptando ao caso concreto.
09.01.00 Elaborar plano anual de contratações da Epagri (PACE)
Art 4º.
Parágrafo único. A Epagri deverá elaborar, anualmente, o Plano Anual de Contratações, alinhado com o plano de negócios anual, estratégia de longo prazo e leis orçamentárias, contendo todos os itens planejáveis que pretende contratar no exercício subsequente, conforme cronograma e regras expedidas pela Diretoria Administrativa Financeira.
[Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Epagri (RILC-Epagri)]
Documentos pertinentes - clique aqui para expandir o menu
09.01.01 Gerir licitações
Art 4º. As contratações e licitações devem ser antecedidas de planejamento prévio e detalhado, com a finalidade de otimizar custos, proteger o interesse público envolvido, com transparência e equidade, com vistas a maximizar os benefícios de sua compra ou contratação e bem atender às finalidades estatutárias.
[Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Epagri (RILC-Epagri)]
Como funciona a licitação? - clique aqui para expandir o menu
conforme o RILC - EPAGRI no seu Art 4º.
"As contratações e licitações devem ser antecedidas de planejamento prévio e detalhado, com a finalidade de otimizar custos, proteger o interesse público envolvido, com transparência e equidade, com vistas a maximizar os benefícios de sua compra ou contratação e bem atender às finalidades estatutárias."
09.01.02 Gerir contratação através de dispensa de licitação em razão de fracasso ou deserção para bens e serviços em geral até R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais
O que precisa ser considerado ao realizar a dispensa de licitação em razão de licitação fracassada ou deserta? - clique aqui para expandir o menu
Caso o valor do lote fracassado ou deserto for menor que R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), e não houver interesse de adquirir novamente esta demanda ao longo do ano (LEMBRETE: é proibido o fracionamento de despesa), a contratação poderá seguir o fluxo da dispensa de licitação em razão de baixo valor (conforme quadro abaixo), porém deve-se utilizar o checklist da dispensa de licitação em razão do fracasso/deserção.
09.01.03 Gerir contratação derivada de licitação com contrato
Quando precisa de contrato? - clique aqui para expandir o menu
Conforme o RILC, aquisições ou contratações com recursos federais, mais de R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), ou que gerem obrigação futura precisam formar contrato.
09.01.04 Gerir contratação derivada de licitação com autorização de fornecimento (AF) ou ordem de serviço (OS)
Quando não precisa de contrato?- clique aqui para expandir o menu
Aquisições ou contratações de menos de R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), que não são realizados com recursos federais, são produtos e/ou serviçps de pronta entrega e não geram obrigações futuras.
Qual a diferença entre autorização de fornecimento e ordem de serviço? - clique aqui para expandir o menu
Nos casos em que não é preciso formalizar um contrato no SAFI, conforme resposta acima, o contrato é substituído por documentos mais simples:
a) autorização de fornecimento (AF): utilizada nas compras de bens e materiais. Por meio dela, a Epagri ordena que o fornecedor realize o fornecimento do que foi contratado.
b) ordem de serviço (OS): utilizada na contratação de serviços. Por meio dela, a Epagri ordena que o prestador de serviços execute a obra ou serviço contratado.
09.01.05 Gerir inexigibilidade, para bens e serviços em geral (BSG), até R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais
Quando se aplica a inexigibilidade? - clique aqui para expandir o menu
A inexigibilidade se aplica quando a contratação é de forma direta e o objeto contratado é específico, sendo inviável a competição, seja em razão da natureza do produto e/ou serviço ou da qualidade do produto e/ou profissional a ser adquirido/contratado.
Por exemplo, quando a Epagri tem uma necessidade e essa necessidade somente pode ser atendida por um fornecedor único no mercado.
09.01.06 Gerir dispensas de licitação em razão do valor até R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos)
Onde se aplica a dispensa em razão do valor? - clique aqui para expandir o menu
Clique e acesse as Orientações detalhadas
Para contratar serviços e compras de baixo valor - até R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) (alçada do Gerente da unidade) ou, se envolver recursos federais ou for acima de R$ 11.981,20 e até o limite máximo de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) (alçada da Diretoria Administrativa Financeira) -, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou compra de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.
A dispensa em razão do valor é para casos pontuais; imprevisíveis; demandas não planejáveis; casos não usuais; eventuais ou urgentes.
É proibido o fracionamento de despesas de uma mesma obra, serviço ou compra que possa ser realizada conjunta ou concomitantemente com a intenção de se enquadrar indevidamente em dispensa em razão do valor (burlando a regra da licitação). Deve-se evitar contratações sucessivas (representadas por objetos idênticos ou de natureza semelhante), que poderiam ter sido planejadas, agrupadas e realizadas conjunta e concomitantemente dentro do mesmo ano e contratadas com uma empresa de um mesmo ramo de atividade, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.
A dispensa de licitação não é uma “conta de crédito” de cada unidade, em que é possível utilizar até o alcance do valor limite definido em lei para, então, licitar.
Na aquisição de bens, materiais (expediente, higiene, limpeza, mobiliário, EPIs, gêneros alimentícios, banners, embalagens, insumos agrícolas etc.), equipamentos e serviços de uso frequente e corriqueiro pela Epagri, deve-se levar em conta a previsão de gastos para todo o ano para toda a Epagri (uma unidade gestora só) – planejamento –, sob pena de caracterização de fracionamento de compras.
09.01.07 Gerir contratação de bens e serviços em geral (BSG), através de dispensa de licitação em razão de valor entre R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte sete centavos) até R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)
O que são bens e serviços em geral (BSG) ? - clique aqui para expandir o menu
Bens e serviços em geral são produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontrados facilmente no mercado.
09.01.08 Gerir contratação de bens e serviços em geral (BSG), através de dispensa de licitação em razão emergencial acima de R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte sete centavos) até R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais
Proibição de Dispensas de Licitação Emergenciais - setembro de 2024
O Departamento Jurídoco da Epagri - DJUR, informa que:
A Portaria GGG nº 001/2024, publicada no DOE/SC, em 20/09/2024, editada pelo Grupo Gestor de Governo (GGG), proíbe todo e qualquer processo de dispensa de licitação emergencial (art. 29, XV, da Lei nº 13.303/2024), exceto em casos excepcionais, mediante justificativa expressa do Presidente, a serem apreciados pelo GGG.
Esta proibição se aplica apenas às dispensas emergenciais do art. 29, XV, da Lei das Estatais deste processo 09.01.08 e não se aplica às dispensas em razão do valor, fundamentadas no art. 29, II, das Estatais.
Foi incluído no SGP-e EPAGRI 653/2020, às fls. 941, as orientações, esclarecimentos de dúvidas frequentes e pontos de alerta sobre dispensas em razão do valor, conforme documento elaborado pelo CI-OUV, DEPLAN e DJUR.
Onde se aplica a contratação emergencial? - clique aqui para expandir o menu
A contratação emergencial é motivo de dispensa de licitação conforme o art. 29, XV e § 2º, da Lei das Estatais:
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
[...] XV - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º;
[...] § 2º A contratação direta com base no inciso XV do caput não dispensará a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa ao motivo ali descrito, inclusive no tocante ao disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 .
Para a contratação com base nesse dispositivo:
a) deve haver um dano iminente, gravoso e potencialmente concreto;
b) a contratação pretendida deve objetivar eliminar o risco de dano a pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;
c) somente pode ser contratado o estritamente necessário para afastar o risco do dano e a situação emergencial.
A contratação direta com base nesse dispositivo não dispensará a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa ao motivo ali descrito, inclusive no tocante ao disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Assim sendo, a dispensa de licitação emergencial é para situações imprevisíveis, como desastres, calamidade pública, eventos de força maior (ciclones, vendavais, enchentes) etc. Também é possível a contratação direta quando a situação de emergência decorre da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos públicos, devendo-se analisar, para fim de responsabilização, a conduta do agente público que não adotou, tempestivamente, as providências cabíveis (Acórdãos TCU nº 3521/2010 - 2ª Câmara, nº 819/2014 - Plenário e nº 628/2014 - Plenário).
Antes da contratação emergencial por dispensa de licitação, é necessário registrar o planejamento de suas futuras aquisições, levando-se em consideração as necessidades completas da Epagri (verificar o Plano Anual de Contratações), a economia de escala, o princípio da padronização, a manutenção, a substituição programada e a excepcionalidade das dispensas de licitação.
09.01.09 Gerir dispensas de licitação em razão de locação até R$ 1.430.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta mil) reais
09.01.11 Gerir termo aditivo para bens e serviços em geral ou bens e serviços de tecnologia de informação de prorrogação de prazo, sem aumento de despesas
09.01.12 Gerir termo aditivo para bens e serviços em geral ou bens e serviços de tecnologia de informação de prorrogação de prazo, com aumento de despesas
Para orientações sobre termo aditivo de alteração quantitativa, vide SGP-e EPAGRI 653/2020, fl.775
09.01.13 Atestar capacidade técnica de fornecedores
Orientações para gestor e fiscal de contrato em relação a emissão de opinião para Atestado, consultar aqui
09.01.26 Formalizar termo aditivo de despesas
Fluxo para Termo Aditivo de Despesas para Bens e Serviços em Geral ou Bens e Serviços de Tecnologia de Informação de prorrogação de prazo, sem aumento de despesas