09 Gestão Operacional
09.01 Gerir Aquisições e Contratações
(em revisão pelo NUPROC)
O macroprocesso de gerir aquisições e contratações diz respeito a todos os processos de aquisições e contratações realizadas para a empresa cumprir a sua missão. regulamenta as várias formas para adquirir ou contratar, os formatos de alterações contratuais além da gestão e acompanhamento dos contratos.
09.01 Gerir aquisições e contratações
Antes de iniciar os processos, recomendamos a leitura atenciosa do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Epagri - RILC-Epagri e demais nas normas e parâmetros complementares aos processos abaixo padronizados.
Lista de Documentos
Documentos
Plano, dúvidas
Solicitação de compras, Termos de Referência e Declarações
Check lists
Lista de documentos para Licitação e Contratos
Checklist Processo Licitatório da Epagri - PLE - Pregão (Etapa 1)
Checklist Prorrogação de contratos, dispensas e inexigibilidades
Outros documentos para Contratação
Obras Públicas
Gestão do Contrato
Infográfico - Gestão e Fiscalização de Contratos
09.01.01 Gerir licitações
Art 4º. As contratações e licitações devem ser antecedidas de planejamento prévio e detalhado, com a finalidade de otimizar custos, proteger o interesse público envolvido, com transparência e equidade, com vistas a maximizar os benefícios de sua compra ou contratação e bem atender às finalidades estatutárias.
Como funciona a licitação?
conforme o RILC - EPAGRI no seu Art 4º.
"As contratações e licitações devem ser antecedidas de planejamento prévio e detalhado, com a finalidade de otimizar custos, proteger o interesse público envolvido, com transparência e equidade, com vistas a maximizar os benefícios de sua compra ou contratação e bem atender às finalidades estatutárias."
09.01.02 Gerir contratação através de dispensa de licitação em razão de fracasso ou deserção para bens e serviços em geral até R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais
O que precisa ser considerado ao realizar a dispensa de licitação em razão de licitação fracassada ou deserta?
Caso o valor do lote fracassado ou deserto for menor que R$ 10.000,00 (dez mil) reais, e não houver interesse de adquirir novamente esta demanda ao longo do ano (LEMBRETE: é proibido o fracionamento de despesa), a contratação poderá seguir o fluxo da dispensa de licitação em razão de valor até 10 mil reais, porém deve-se utilizar o checklist da dispensa de licitação em razão do fracasso/deserção.
09.01.03 Gerir contratação derivada de licitação com contrato
Quando precisa de contrato?
Conforme o RILC, aquisições ou contratações com recursos federais, mais de R$ 10 mil, ou que gerem obrigação futura precisam formar contrato.
09.01.04 Gerir contratação derivada de licitação com autorização de fornecimento (AF) ou ordem de serviço (OS)
Quando não precisa de contrato?
Aquisições ou contratações de menos de R$ 10 mil reais, que não são realizados com recursos federais, são produtos e/ou serviçps de pronta entrega e não geram obrigações futuras.
Qual a diferença entre autorização de fornecimento e ordem de serviço?
A autorização de fornecimento é utililizada quando não é necessário a elaboração de contrato, este documento autoriza a efetivação da despesa.
A ordem de serviço é sempre utilizada para especificar um acordo de execução de prestação de serviço conforme especificado, menos detalhamento no contrato e/ou no termo de referência.
09.01.05 Gerir inexigibilidade, para bens e serviços em geral (BSG), até R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais
Onde se aplica a dispensa em razão de inexigibilidade?
A inexigibilidade, se aplica quando a contratação é de forma direta e, o objeto contratado é específico e caracterizado como inviável para competição, seja em razão da natureza do produto e/ou serviço ou da qualidade do produto e/ou profissional a ser adquirido/contratado. Por exemplo, a existência de fornecedor específico para o bem e/ou serviço.
09.01.06 Gerir dispensas de licitação em razão do valor até R$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos)
Onde se aplica a dispensa em razão do valor?
Art. 115, § 1º, c/c 118 do RILC-EPAGRI c/c art. 73 da Lei das Estatais (contratações de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento que dispensam a redução a termo do contrato)
09.01.07 Gerir contratação de bens e serviços em geral (BSG), através de dispensa de licitação em razão de valor entre R$ 11.441,67 (onze mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos) até R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos)
O que são bens e serviços em geral (BSG) ?
Bens e serviços em geral são produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontrados facilmente no mercado.
09.01.08 Gerir contratação de bens e serviços em geral (BSG), através de dispensa de licitação em razão emergencial acima de R$ 11.441,67 (onze mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos) até R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais
Onde se aplica a contratação emergencial?
A contratação emergencial é motivo de dispensa de licitação conforme o art. 29, XV e § 2º, da Lei das Estatais:
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
[...] XV - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º;
[...] § 2º A contratação direta com base no inciso XV do caput não dispensará a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa ao motivo ali descrito, inclusive no tocante ao disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 .
Para a contratação com base nesse dispositivo:
a) deve haver um dano iminente, gravoso e potencialmente concreto;
b) a contratação pretendida deve objetivar eliminar o risco de dano a pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;
c) somente pode ser contratado o estritamente necessário para afastar o risco do dano e a situação emergencial.
A contratação direta com base nesse dispositivo não dispensará a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa ao motivo ali descrito, inclusive no tocante ao disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Assim sendo, a dispensa de licitação emergencial é para situações imprevisíveis, como desastres, calamidade pública, eventos de força maior (ciclones, vendavais, enchentes) etc. Também é possível a contratação direta quando a situação de emergência decorre da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos públicos, devendo-se analisar, para fim de responsabilização, a conduta do agente público que não adotou, tempestivamente, as providências cabíveis (Acórdãos TCU nº 3521/2010 - 2ª Câmara, nº 819/2014 - Plenário e nº 628/2014 - Plenário).
Antes da contratação emergencial por dispensa de licitação, é necessário registrar o planejamento de suas futuras aquisições, levando-se em consideração as necessidades completas da Epagri (verificar o Plano Anual de Contratações), a economia de escala, o princípio da padronização, a manutenção, a substituição programada e a excepcionalidade das dispensas de licitação.
09.01.09 Gerir dispensas de licitação em razão de locação até R$ 1.430.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta mil) reais
09.01.11 Gerir termo aditivo para bens e serviços em geral ou bens e serviços de tecnologia de informação de prorrogação de prazo, sem aumento de despesas
09.01.12 Gerir termo aditivo para bens e serviços em geral ou bens e serviços de tecnologia de informação de prorrogação de prazo, com aumento de despesas
09.01.13 Atestar capacidade técnica de fornecedores
Apresentação dos dados - Painel de Aquisições da Epagri
PAINEL - Obrigações Processo de Aquisição e Compras
Documentos - Regulamentos, Manuais e Leis
Leis e Decretos
Lei das Estatais Lei 13.303 de 30 de junho de 2016
Decretos Estaduais que tratam do Grupo Gestor de Governo - GGG nº 903/2020 e nº 3/2021
Regulamentos e Manuais
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Epagri - RILC-Epagri
Manual Operativo de Licitações, Gestão e Fiscalização de Contratos da Epagri
Resoluções
Orientações