09 Gestão Operacional

09.01 Gerir Aquisições e Contratações

(em revisão pelo NUPROC)

O macroprocesso de gerir aquisições e contratações diz respeito a todos os processos de aquisições e contratações realizadas para a empresa cumprir a sua missão. regulamenta as várias formas para adquirir ou contratar, os formatos de alterações contratuais além da gestão e acompanhamento dos contratos.

09.01 Gerir aquisições e contratações

Antes de iniciar os processos, recomendamos a leitura atenciosa do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Epagri - RILC-Epagri e demais nas normas e parâmetros complementares aos processos abaixo padronizados.

Apresentação dos dados - Painel de Aquisições da Epagri de 2019 a 2023

Lista de Documentos e Artefatos

Documentos aquisições e contratações - clique aqui para expandir o menu

Plano, dúvidas 


Solicitação de compras e pesquisa de preços


Termo de referência para licitação e inexigibilidade


Outros documentos para Contratação


Decisão definitiva Revogação 

Esclarecimento : Sempre que uma dispensa de licitação for revogada ou anulada, deve ser juntada a decisão no SGP-e do processo. Utilizar o modelo deste link, adaptando ao caso concreto. 


Check lists

Artefatos elaboração de dispensa de licitação em 2024 - clique aqui para expandir o menu

09.01.00 Elaborar plano anual de contratações da Epagri (PACE)

 Art 4º

Parágrafo único. A Epagri deverá elaborar, anualmente, o Plano Anual de Contratações, alinhado com o plano de negócios anual, estratégia de longo prazo e leis orçamentárias, contendo todos os itens planejáveis que pretende contratar no exercício subsequente, conforme cronograma e regras expedidas pela Diretoria Administrativa Financeira.

[Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Epagri (RILC-Epagri)]

Documentos pertinentes - clique aqui para expandir o menu

09.01.01 Gerir licitações

Art 4º. As contratações e licitações devem ser antecedidas de planejamento prévio e detalhado, com a finalidade de otimizar custos, proteger o interesse público envolvido, com transparência e equidade, com vistas a maximizar os benefícios de sua compra ou contratação e bem atender às finalidades estatutárias.

[Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Epagri (RILC-Epagri)]

Como funciona a licitação? - clique aqui para expandir o menu

conforme o RILC - EPAGRI no seu Art 4º

"As contratações e licitações devem ser antecedidas de planejamento prévio e detalhado, com a finalidade de otimizar custos, proteger o interesse público envolvido, com transparência e equidade, com vistas a maximizar os benefícios de sua compra ou contratação e bem atender às finalidades estatutárias."

09.01.02 Gerir contratação através de dispensa de licitação em razão de fracasso ou deserção para bens e serviços em geral até R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais

O que precisa ser considerado ao realizar a dispensa de licitação em razão de licitação fracassada ou deserta? - clique aqui para expandir o menu

Caso o valor do lote fracassado ou deserto for menor que  R$  11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), e não houver interesse de adquirir novamente esta demanda ao longo do ano (LEMBRETE: é proibido o fracionamento de despesa), a contratação poderá seguir o fluxo da dispensa de licitação em razão de baixo valor (conforme quadro abaixo),  porém deve-se utilizar o checklist da dispensa de licitação em razão do fracasso/deserção.

09.01.03 Gerir contratação derivada de licitação com contrato

Quando precisa de contrato? - clique aqui para expandir o menu

Conforme o RILC,  aquisições ou contratações com recursos federais, mais de R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), ou que gerem obrigação futura precisam formar contrato.

09.01.04 Gerir contratação derivada de licitação com autorização de fornecimento (AF) ou ordem de serviço (OS)

Quando não precisa de contrato?- clique aqui para expandir o menu

Aquisições ou contratações de menos de R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), que não são realizados com recursos federais, são produtos e/ou serviçps de pronta entrega e não geram obrigações futuras.

Qual a diferença entre autorização de fornecimento e ordem de serviço? - clique aqui para expandir o menu

A autorização de fornecimento é utililizada quando não é necessário a elaboração de contrato, este documento autoriza a efetivação da despesa.

A ordem de serviço é sempre utilizada para especificar um acordo de execução de prestação de serviço conforme especificado, menos detalhamento  no contrato e/ou no termo de referência.

09.01.05 Gerir inexigibilidade, para bens e serviços em geral (BSG), até R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais

Onde se aplica a dispensa em razão de inexigibilidade? - clique aqui para expandir o menu

A inexigibilidade, se aplica quando a contratação é de forma direta e, o objeto contratado é específico e caracterizado como inviável para competição, seja em razão da natureza do produto e/ou serviço ou da qualidade do produto e/ou profissional a ser adquirido/contratado.   Por exemplo, a existência de fornecedor específico para o bem e/ou serviço.

09.01.06 Gerir dispensas de licitação em razão do valor até R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos)

Onde se aplica a dispensa em razão do valor? - clique aqui para expandir o menu

Art. 115, § 1º, c/c 118 do RILC-EPAGRI c/c art. 73 da Lei das Estatais (contratações de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento que dispensam a redução a termo do contrato)

09.01.07 Gerir contratação de bens e serviços em geral (BSG), através de dispensa de licitação em razão de valor entre R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte sete centavos) até R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)

O que são bens e serviços em geral (BSG) ? - clique aqui para expandir o menu

Bens e serviços em geral são produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontrados facilmente no mercado.

09.01.08 Gerir contratação de bens e serviços em geral (BSG), através de dispensa de licitação  em razão emergencial  acima de R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte sete centavos)  até R$ 200.000,00  (duzentos mil) reais  

Onde se aplica a contratação emergencial? - clique aqui para expandir o menu

A contratação emergencial é motivo de dispensa de licitação conforme o art. 29, XV e § 2º, da Lei das Estatais: 

 

Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

[...] XV - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º;

[...] § 2º A contratação direta com base no inciso XV do caput não dispensará a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa ao motivo ali descrito, inclusive no tocante ao disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 .


Para a contratação com base nesse dispositivo: 

a) deve haver um dano iminente, gravoso e potencialmente concreto; 

b) a contratação pretendida deve objetivar eliminar o risco de dano a pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; 

c) somente pode ser contratado o estritamente necessário para afastar o risco do dano e a situação emergencial.


A contratação direta com base nesse dispositivo não dispensará a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa ao motivo ali descrito, inclusive no tocante ao disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Assim sendo, a dispensa de licitação emergencial é para situações imprevisíveis, como desastres, calamidade pública, eventos de força maior (ciclones, vendavais, enchentes) etc. Também é possível a contratação direta quando a situação de emergência decorre da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos públicos, devendo-se analisar, para fim de responsabilização, a conduta do agente público que não adotou, tempestivamente, as providências cabíveis (Acórdãos TCU nº 3521/2010 - 2ª Câmara, nº 819/2014 - Plenário e nº 628/2014 - Plenário).

Antes da contratação emergencial por dispensa de licitação, é necessário registrar o planejamento de suas futuras aquisições, levando-se em consideração as necessidades completas da Epagri (verificar o Plano Anual de Contratações), a economia de escala, o princípio da padronização, a manutenção, a substituição programada e a excepcionalidade das dispensas de licitação. 

09.01.09 Gerir dispensas de licitação em razão de locação  até R$ 1.430.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta mil) reais

09.01.11 Gerir termo aditivo para bens e serviços em geral ou bens e serviços de tecnologia de informação  de prorrogação de prazo, sem aumento de despesas

09.01.12 Gerir termo aditivo para bens e serviços em geral ou bens e serviços de tecnologia de informação  de prorrogação de prazo, com aumento de despesas

Para orientações sobre termo aditivo de alteração quantitativa, vide SGP-e EPAGRI 653/2020, fl.775

09.01.13 Atestar capacidade técnica de fornecedores

Apresentação dos dados - Painel de Aquisições da Epagri

PAINEL - Obrigações Processo de Aquisição e Compras

[2023_03]Resumo_Obrigações_Processos_Aquisição